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Carnê Leão - Pagamento recebido pessoa jurídica

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 15 julho 2022 | 14:28

Nelson,
O carnê-leão é utilizado para apurar o imposto de renda sobre rendimentos de serviços prestados por pessoa física a outra(s) pessoa(s) física(s).
Caso, pelo exercício da mesma atividade, receba rendimentos, tanto de pessoas físicas, como de jurídicas, esses últimos deverão ser informados no carnê-leão apenas para fins de cálculo do limite de dedução das despesas do livro-caixa.
Recebendo apenas de pessoas jurídicas, não se aplica o carnê-leão.

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 1 dia Segunda-Feira | 7 julho 2025 | 16:00

Maria,
A obrigatoriedade de reter e recolher o IR e as contribuições previdenciárias, de serviços prestados por pessoas físicas, é da tomadora pessoa jurídica.
O ISS é recolhido pelo autônomo, semestralmente, salvo quando não possuir inscrição municipal, sendo também devida, nessa situação, a retenção.

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